Fim da censura: Justiça derruba liminar que impedia Maria Victoria (PP) de divulgar proposta dos radares

Repórter Jota Silva
Maria Victoria (PP)

O desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça derrubou, neste sábado (14), a liminar que impedia a candidata a prefeita Maria Victoria (PP) de divulgar sua proposta para os radares nas redes sociais, rádio e televisão. Maria Victoria defende que os aparelhos emitam advertências antes das multas. A suspensão da proposta foi solicitada pela campanha de Eduardo Pimentel na Justiça Eleitoral.

Na decisão o desembargador afirma que deve prevalecer a liberdade de expressão e o debate na campanha eleitoral, e cita que radares educativos já foram adotados em outros municípios.

“Sobre a probabilidade de provimento do recurso, entendo presente no caso em análise, eis que a proposta de instalação de radares educativos na cidade de Curitiba, visando garantir um caráter pedagógico às infrações, não vislumbro, em uma análise preliminar própria das tutelas provisórias de urgência, desinformação a ser coibida pela Justiça Eleitoral, sobretudo diante dos exemplos juntados pela agravante quanto a mesma medida adotada em outros municípios”, afirma o desembargador Anderson Ricardo Fogaça.

“Também se verifica o perigo de dano irreparável, eis que a proibição de divulgação de proposta central da candidata ao cargo de Prefeita de Curitiba poderá prejudicar sobremaneira a sua campanha, especialmente diante do exíguo prazo para a propaganda eleitoral”, reforça na decisão.

NOTA – Em nota divulgada na sexta-feira (13), a campanha de Maria Victoria classificou a ação protocolada pela coligação de Eduardo Pimentel como censura e uma defesa da indústria da multa, que arrecada R$ 220 milhões por ano na cidade.

A defesa da candidata confia que a decisão será mantida no julgamento do mérito, garantindo o direito de Maria Vitoria a submeter livremente aos curitibanos sua proposta para os radares.

Maria Victoria reafirma que, se eleita, fará duas advertências antes da multa nos radares de Curitiba. É atribuição do Município decidir se usará, onde usará e como usará seus radares.

Há inclusive exemplos de cidades que optam pelo uso de radares meramente educativos, sem aplicação de multa. Assim, possível e viável que Curitiba passe a usar seus radares com aplicação de duas advertências antes de multar.

Veja a decisão

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