A Receita federal (RFB) ampliou significativamente o número de benefícios fiscais que médias e grandes empresas devem declarar na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Com a publicação da nova instrução normativa nesta segunda-feira (15), o total de benefícios a serem informados saltou de 88 para 173.
📈 O que mudou?
- Total de benefícios: Passou de 88 para 173 itens.
- Novas inclusões: 85 novos benefícios foram adicionados à lista.
- Foco dos novos itens: A maioria está relacionada ao PIS, Cofins e IRPJ.
🎯 Objetivo: mais transparência e controle
Segundo a Receita federal, a ampliação da Dirbi visa fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos regimes especiais e benefícios fiscais. Essas informações são consideradas essenciais para o acompanhamento do gasto tributário e o aperfeiçoamento das políticas públicas.
“No caso dos tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios também busca facilitar a apuração dos valores informados pelos contribuintes, a partir do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).”
🗓 Prazo e contexto
- Prazo: A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.
- Atenção: Os incentivos referentes a outubro devem ser informados até 20 de dezembro.
A Receita informou que, desde a criação da Dirbi no ano passado, já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, somando mais de R$ 600 bilhões em valores informados pelas empresas.
A norma também inclui ajustes relacionados à reoneração da folha de pagamento (Lei 14.973/2024), mantendo a desoneração para 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.


