Conselho de Ética da Alep aprova punição ao deputado Renato Freitas do PT

Repórter Jota Silva
Deputado Renato Freitas (PT)

Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná suspende prerrogativas de deputado Renato Freitas por 30 dias

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) decidiu, nesta terça-feira (1º), suspender as prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. A decisão acata o relatório da deputada Márcia Huçulak (PSD), que analisou denúncias sobre a atuação de Freitas em uma manifestação ocorrida no Parlamento em junho de 2024. As representações foram apresentadas pelos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL).


Próximos Passos e Possíveis Sanções

O parecer será agora encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Plenário da Alep e só entrará em vigor após a ratificação de ambos os colegiados, o que deve ocorrer após o recesso parlamentar. A decisão ainda é passível de recurso, que deve ser apresentado em até cinco dias.

Caso a suspensão seja confirmada, Renato Freitas ficará impedido, por um mês, de usar a palavra em sessão (no pequeno ou grande expediente), candidatar-se a cargos da Mesa Diretora ou presidências/vice-presidências de Comissões, e não poderá ser designado como relator de proposições. As sanções são baseadas no artigo 276 do Regimento Interno da Alep.


Votação e Argumentos da Defesa

O relatório de Márcia Huçulak foi acompanhado pelos votos dos deputados Márcio Pacheco (PP), Artagão Júnior (PSD) (corregedor da Alep), e Thiago Bührer (União). Os deputados Jacovós (PL), presidente do Conselho de Ética, e Delegado Tito Barichello (União), autor da denúncia, estavam impedidos de votar.

A defesa de Renato Freitas, representada pelo deputado Doutor Antenor (PT) e pelo advogado Edson Vieira Abdala, apresentou voto contrário ao parecer, sugerindo o arquivamento da denúncia ou a aplicação de censura escrita, ambas rejeitadas. Antenor argumentou que a punição sugerida é “completamente descabida”, pois o artigo 275 do Regimento Interno só a permite em situações específicas não aplicáveis ao caso, como quebra de sigilo ou uso irregular de verbas de gabinete.

O advogado Abdala também alegou que a ação prescreveu em 9 de junho, após 60 dias da instauração do processo em 7 de abril. Jacovós refutou, explicando que o Regimento Interno considera apenas dias de expediente legislativo, totalizando 55 dias até o momento. Abdala anunciou que irá recorrer da decisão.


Entenda o Caso: Manifestação de Junho de 2024

As denúncias contra Renato Freitas referem-se à sua conduta durante uma manifestação em 3 de junho de 2024, quando o Parlamento paranaense foi invadido por manifestantes contrários ao projeto de lei 345/2024, que instituiu o Programa Parceiro da Escola. As acusações, de Barichello e Arruda, sustentam que Freitas se aproveitou de sua prerrogativa parlamentar para facilitar o acesso dos manifestantes à Alep, resultando em danos materiais ao prédio.

O parecer de Márcia Huçulak cita trechos de entrevistas e imagens que, segundo ela, mostram Freitas incentivando a permanência dos manifestantes e obstruindo a votação. A relatora conclui que as condutas violam os incisos II, IV, V e IX do artigo 271 do Regimento Interno da Alep, que tratam de infrações às regras de boa conduta, uso de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, ofensas, desacato e abuso de prerrogativas.

Apesar das acusações, o relatório descartou duas irregularidades apontadas pelos denunciantes: a ocupação da cadeira do presidente da Alep (pois a sessão estava suspensa) e a suposta participação de Freitas na organização do ato, por falta de elementos concretos nos autos.


Deputado Renato Freitas (PT)

Histórico da Tramitação

As representações foram protocoladas em 3 e 5 de junho de 2024 e tramitam conjuntamente desde 7 de abril. A defesa escrita de Freitas foi apresentada uma semana depois. O primeiro relator, Moacyr Fadel (PSD), manifestou-se pelo arquivamento, mas o voto do deputado Márcio Pacheco (PP) pela continuidade do processo, com reclassificação da pena de perda de mandato para suspensão de prerrogativas, foi o vencedor. Com a exigência de um novo relatório e a desistência de Fadel, o caso foi distribuído a Huçulak.

Em 23 de junho, o Conselho de Ética ouviu testemunhas de defesa. O delegado Guilherme Maurício Wall Fagundes, responsável pelo inquérito, afirmou que não foi identificada a participação de Freitas na invasão ou incitação dos manifestantes. Freitas, por sua vez, defendeu que apenas informou os manifestantes sobre o procedimento da votação, o que não deveria configurar crime.

Jacovós, presidente do Conselho de Ética, ressaltou que a tramitação das representações garantiu amplo direito de defesa a Renato Freitas, com a possibilidade de arrolar testemunhas, solicitar perícias e o direito de fala do advogado de defesa durante a sessão.

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REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
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