Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná suspende prerrogativas de deputado Renato Freitas por 30 dias
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) decidiu, nesta terça-feira (1º), suspender as prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. A decisão acata o relatório da deputada Márcia Huçulak (PSD), que analisou denúncias sobre a atuação de Freitas em uma manifestação ocorrida no Parlamento em junho de 2024. As representações foram apresentadas pelos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL).
Próximos Passos e Possíveis Sanções
O parecer será agora encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Plenário da Alep e só entrará em vigor após a ratificação de ambos os colegiados, o que deve ocorrer após o recesso parlamentar. A decisão ainda é passível de recurso, que deve ser apresentado em até cinco dias.
Caso a suspensão seja confirmada, Renato Freitas ficará impedido, por um mês, de usar a palavra em sessão (no pequeno ou grande expediente), candidatar-se a cargos da Mesa Diretora ou presidências/vice-presidências de Comissões, e não poderá ser designado como relator de proposições. As sanções são baseadas no artigo 276 do Regimento Interno da Alep.
Votação e Argumentos da Defesa
O relatório de Márcia Huçulak foi acompanhado pelos votos dos deputados Márcio Pacheco (PP), Artagão Júnior (PSD) (corregedor da Alep), e Thiago Bührer (União). Os deputados Jacovós (PL), presidente do Conselho de Ética, e Delegado Tito Barichello (União), autor da denúncia, estavam impedidos de votar.
A defesa de Renato Freitas, representada pelo deputado Doutor Antenor (PT) e pelo advogado Edson Vieira Abdala, apresentou voto contrário ao parecer, sugerindo o arquivamento da denúncia ou a aplicação de censura escrita, ambas rejeitadas. Antenor argumentou que a punição sugerida é “completamente descabida”, pois o artigo 275 do Regimento Interno só a permite em situações específicas não aplicáveis ao caso, como quebra de sigilo ou uso irregular de verbas de gabinete.
O advogado Abdala também alegou que a ação prescreveu em 9 de junho, após 60 dias da instauração do processo em 7 de abril. Jacovós refutou, explicando que o Regimento Interno considera apenas dias de expediente legislativo, totalizando 55 dias até o momento. Abdala anunciou que irá recorrer da decisão.
Entenda o Caso: Manifestação de Junho de 2024
As denúncias contra Renato Freitas referem-se à sua conduta durante uma manifestação em 3 de junho de 2024, quando o Parlamento paranaense foi invadido por manifestantes contrários ao projeto de lei 345/2024, que instituiu o Programa Parceiro da Escola. As acusações, de Barichello e Arruda, sustentam que Freitas se aproveitou de sua prerrogativa parlamentar para facilitar o acesso dos manifestantes à Alep, resultando em danos materiais ao prédio.
O parecer de Márcia Huçulak cita trechos de entrevistas e imagens que, segundo ela, mostram Freitas incentivando a permanência dos manifestantes e obstruindo a votação. A relatora conclui que as condutas violam os incisos II, IV, V e IX do artigo 271 do Regimento Interno da Alep, que tratam de infrações às regras de boa conduta, uso de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, ofensas, desacato e abuso de prerrogativas.
Apesar das acusações, o relatório descartou duas irregularidades apontadas pelos denunciantes: a ocupação da cadeira do presidente da Alep (pois a sessão estava suspensa) e a suposta participação de Freitas na organização do ato, por falta de elementos concretos nos autos.

Histórico da Tramitação
As representações foram protocoladas em 3 e 5 de junho de 2024 e tramitam conjuntamente desde 7 de abril. A defesa escrita de Freitas foi apresentada uma semana depois. O primeiro relator, Moacyr Fadel (PSD), manifestou-se pelo arquivamento, mas o voto do deputado Márcio Pacheco (PP) pela continuidade do processo, com reclassificação da pena de perda de mandato para suspensão de prerrogativas, foi o vencedor. Com a exigência de um novo relatório e a desistência de Fadel, o caso foi distribuído a Huçulak.
Em 23 de junho, o Conselho de Ética ouviu testemunhas de defesa. O delegado Guilherme Maurício Wall Fagundes, responsável pelo inquérito, afirmou que não foi identificada a participação de Freitas na invasão ou incitação dos manifestantes. Freitas, por sua vez, defendeu que apenas informou os manifestantes sobre o procedimento da votação, o que não deveria configurar crime.
Jacovós, presidente do Conselho de Ética, ressaltou que a tramitação das representações garantiu amplo direito de defesa a Renato Freitas, com a possibilidade de arrolar testemunhas, solicitar perícias e o direito de fala do advogado de defesa durante a sessão.
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