A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei (PL 2162/23), conhecido como PL da Dosimetria, que altera as regras de cálculo e progressão de pena, com potencial de beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela suposta tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro [que estava fora do país em 8 de janeiro].
O substitutivo, de autoria do relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP), foi aprovado em Plenário por 291 votos a 148 e segue agora para análise do Senado Federal.
Principais alterações e impactos
O texto aprovado traz três mudanças centrais que, retroagindo para beneficiar réus, podem levar à revisão das sentenças:
- Cálculo da Pena para Concurso de Crimes: Determina que os crimes de [suposta] tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave e não a soma de ambas.
- Beneficiados: O grupo principal condenado pela 1ª Turma do STF (incluindo Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, entre outros), cujas penas variam de 16 a 24 anos, poderá ter a condenação revista, prevalecendo a pena maior pelo crime de tentativa de golpe (4 a 12 anos).
- Projeção: Parlamentares da oposição estimam que, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a redução total poderia resultar no cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, ao invés dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual. A decisão final, no entanto, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- Progressão de Regime (Semiaberto): Altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para crimes com “violência ou grave ameaça” que não são classificados como hediondos ou contra a vida/patrimônio.
- Para réus primários, o cumprimento em regime fechado para obter a progressão passa de 25% para 16% da pena, mesmo que o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
- Para réus reincidentes, o índice cai de 30% para 20%.
- A regra de 25% (primários) e 30% (reincidentes) permanece apenas para crimes contra a vida (Título I) e contra o patrimônio (Título II) com violência ou grave ameaça.
- Redução de Pena por Trabalho/Estudo em Domiciliar: Permite que a realização de estudo ou trabalho para fins de redução de pena, atualmente válida no regime fechado, possa valer também para o regime de prisão domiciliar.
Redução para a Multidão
O projeto também prevê uma redução de pena de 1/3 a 2/3 para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe, quando praticados no contexto de multidão — como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro. A redução não se aplica a quem financiou ou exerceu papel de liderança.
O texto original, que previa a anistia total aos envolvidos, foi retirado do substitutivo. Todos os destaques apresentados por partidos da oposição (PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV) para excluir as alterações no sistema de penas e progressão foram rejeitados pelo Plenário.



