Agora é Lei: vereador Maninho garante prazo maior a taxistas de Maringá em casos de sinistro

Repórter Jota Silva

A Câmara Municipal de Maringá aprovou uma mudança que moderniza a legislação do serviço de táxi (Lei nº 12.047/2025), de autoria do vereador Cristian Maninho, tornando-a mais justa para os profissionais da cidade.

A principal alteração estende o prazo para que os taxistas apresentem um novo veículo em situações que fogem ao seu controle, prevenindo a perda da concessão.

O que mudou na Lei (nº 7.647/2007):

  • Perda Total por Sinistro: Em caso de perda total do veículo, o taxista tem agora 60 dias para apresentar um substituto, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. Anteriormente, a interrupção total do serviço por 30 dias consecutivos poderia resultar na perda da concessão.
  • Atraso na Entrega do Veículo: Se a troca de veículo for atrasada por responsabilidade da fabricante ou concessionária, o profissional terá 30 dias para a apresentação do carro novo, prorrogáveis por igual período.
  • Outros Casos de Força Maior: A interrupção do serviço por outros motivos de força maior, devidamente justificados e avaliados pela secretaria municipal, também será considerada exceção.

O vereador Maninho destacou que a demanda surgiu do trabalho direto com a comunidade e o objetivo da nova lei é “tornar a lei mais justa, evitando que os taxistas sejam prejudicados em casos que fogem ao seu controle.”

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