Uma das funções cruciais da Câmara de Vereadores é legislar para assegurar os direitos dos cidadãos, incluindo o acesso à informação sobre as ações do poder público. Um exemplo recente e relevante dessa atuação é a Lei 11.980, sancionada em julho deste ano. De autoria do vereador Luiz Neto, a nova legislação torna pública a localização e o horário de funcionamento de todos os radares de velocidade no município.
A medida entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação (17 de julho). É importante destacar que a lei abrange não apenas os radares fixos, mas também os radares móveis e portáteis utilizados na fiscalização de velocidade. A partir da vigência da lei, a utilização de radares estáticos, móveis ou portáteis só será permitida após a disponibilização de sua localização e horário de uso, conforme os termos da Lei 11.980.
Além de garantir a transparência, a lei visa assegurar a manutenção e revisão dos radares de velocidade nas vias públicas de Maringá. Isso será feito em conformidade com as normas técnicas, legais e administrativas dos equipamentos, sempre de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e o Inmetro.
Para consultar a localização dos radares, os cidadãos podem acessar a seção “Fiscalização de Trânsito” no site da prefeitura, através do link: https://www3.maringa.pr.gov.br/semob/