A partir desta quarta-feira (1º) o Paraná entra em nova fase da política de simplificação empresarial. Passam a vigorar alterações que dispensam alvarás e licenças para 975 atividades econômicas consideradas de baixo risco, por meio do sistema integrado Empresa Fácil, no âmbito estadual. A ampliação coloca o Paraná entre os estados com maior número de atividades econômicas dispensadas do Brasil.
“Estamos simplificando a vida de quem quer empreender e gerar empregos. Ao reduzir a burocracia e acelerar processos, o Paraná reafirma seu compromisso com inovação, eficiência e desenvolvimento sustentável”, diz o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
As mudanças têm origem no Decreto Estadual nº 10.590/2025, que ampliou de 771 para 975 as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) que podem ser dispensadas de atos administrativos de licenciamento, desde que atendidos critérios técnicos.
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Essa ampliação dá sequência à regulamentação na Lei da Liberdade Econômica 20.436/2020, e estabeleceu parâmetros para desobrigar alvarás e licenças nos órgãos estaduais como a Vigilância Sanitária (Visa), Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Agência de Defesa Agropecuária (Adapar) e Instituto Água e Terra (IAT).
Uma das inovações mais estratégicas do novo decreto é a inclusão da Polícia Civil como quinto órgão licenciador integrado ao sistema estadual no processo de licenciamento — o que torna o Paraná um dos primeiros estados a adotar esse modelo de integração.
Para Jean Rafael Puchetti Ferreira, presidente do Comitê Permanente de Desburocratização da Casa Civil, é importante ressaltar a construção conjunta da medida. “Este avanço é fruto do diálogo entre governo, municípios e setores produtivos. Com mais de 900 atividades dispensadas de licenças, garantimos um ambiente de negócios mais ágil, sem abrir mão da segurança técnica e das responsabilidades dos órgãos licenciadores”, disse.
“Quando assumimos o governo estadual, levava até 50 dias para abrir uma empresa. Hoje, isso ocorre em apenas algumas horas. Agora, com 975 grupos de atividades de baixo risco, esperamos aumentar os empregos e trazer novo fôlego para a economia paranaense”, afirmou Puchetti.
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A ampliação dos CNAEs com dispensa busca estimular a livre iniciativa, reduzir custos de formalização e atrair novos empreendimentos, sem comprometer a exigência de padrões técnicos quando necessários.
Para se beneficiar da dispensa, a atividade deve atender critérios de baixo impacto ambiental, sanitário, de segurança e não conflitar com zoneamento ou restrições locais, conforme definido nos decretos estaduais. Os órgãos licenciadores manterão sua responsabilidade técnica quando houver fiscalização ou risco identificável.
Com a nova regra, o processo de abertura ou regularização dessas empresas será realizado de forma automática e integrada, agilizando a formalização empresarial em todo o Paraná.