O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), com 50 votos favoráveis e 24 contrários, um projeto de lei que modifica a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade, um dos pontos centrais da Lei da Ficha Limpa. A proposta, que agora segue para sanção do presidente, busca reduzir a punição para políticos que são cassados.
Atualmente, se um político perde o mandato antes do seu fim, ele fica inelegível pelo restante do tempo que teria de mandato, somado aos oito anos previstos em lei. Por exemplo, se um deputado é cassado no primeiro ano, ele fica inelegível pelos três anos restantes do mandato, mais os oito anos de inelegibilidade. Na prática, a punição totaliza 11 anos.
Com a mudança aprovada, a contagem de oito anos passará a valer a partir da data da própria cassação. Isso significa que, no mesmo exemplo do deputado cassado no primeiro ano, a inelegibilidade total seria de apenas oito anos.
A medida foi defendida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que votou a favor do projeto. “A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte”, declarou.
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Entenda a Mudança na Contagem da Inelegibilidade
A principal alteração proposta pelo Senado na Lei da Ficha Limpa diz respeito ao cálculo do tempo de inelegibilidade para políticos que têm seus mandatos cassados.
Na regra atual, a punição de oito anos só começa a ser contada após o fim do mandato. Isso pode resultar em um período de inelegibilidade muito maior do que o previsto. Por exemplo:
- Se um deputado é cassado no primeiro ano de seu mandato de quatro anos, ele precisa cumprir os três anos restantes do mandato.
- Somado a isso, ele cumpre os oito anos de inelegibilidade.
- Ou seja, ele fica inelegível por um total de 11 anos.
Com a mudança aprovada pelo Senado, o prazo de oito anos de inelegibilidade passará a ser contado a partir da data da cassação, independentemente de quanto tempo de mandato o político ainda tinha.
Essa nova regra se aplica a parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices, e tem como objetivo reduzir o tempo total de punição.
As Principais Mudanças na Ficha Limpa
O projeto de lei aprovado pelo Senado, que agora aguarda a sanção do presidente, propõe mudanças significativas na Lei da Ficha Limpa. Na essência, a alteração modifica a forma como é calculado o período de oito anos de inelegibilidade, impactando principalmente políticos cassados.
A mudança central da proposta é que, para políticos que têm o mandato cassado, o prazo de inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da própria cassação, e não do final do mandato para o qual foram eleitos.
- Impacto Prático: A alteração pode reduzir o tempo de punição. Um político cassado no primeiro ano do mandato, por exemplo, não ficará mais inelegível por 11 anos (os 3 anos restantes do mandato + 8 anos de inelegibilidade), mas sim por apenas 8 anos, contados a partir da data da cassação.
A matéria também unifica a contagem de tempo para casos de múltiplas condenações, limitando o período máximo de inelegibilidade a 12 anos.
O Que Permanece Inalterado?
É importante notar que o projeto mantém a regra atual para alguns tipos de crimes mais graves. A inelegibilidade de oito anos continuará a ser contada a partir do cumprimento da pena para delitos como:
- Crimes contra a administração pública;
- Lavagem de dinheiro;
- Tráfico de drogas;
- Crimes hediondos e contra a vida;
- Crimes cometidos por organização criminosa.
Além disso, de acordo com o portal g1.globo.com a proposta não altera a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, que continua inelegível até 2030. Para casos de abuso de poder político, a inelegibilidade de oito anos continuará sendo calculada a partir da data da eleição em que o crime foi cometido, exatamente como a regra atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

