A Prefeitura de Maringá informa que o prazo para solicitar o IPTU Verde para o ano de 2026 encerra em 14 de agosto. O benefício garante descontos entre 3% e 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. O IPTU Verde deve ser solicitado sempre no ano anterior.
As solicitações devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para garantir acesso ao sistema, novos contribuintes que ainda não tenham cadastro de usuário no SEI devem efetuar o cadastro até segunda-feira, 11, garantindo tempo hábil para efetivação do protocolo (confira abaixo o passo a passo para solicitação do benefício).
De acordo com a lei municipal nº 11.746/2023, o acesso ao benefício se dá quando o imóvel atende pelo menos dois itens indicados na lei. O diretor-presidente do Instituto Ambiental de Maringá, José Roberto Behrend, destaca que “a iniciativa estimula proprietários de imóveis a adotarem práticas sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente”.
Confira os projetos de proteção ambiental que podem ser inscritos no IPTU Verde:
- Imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso de água;
- Imóveis com sistema de aquecimento hidráulico solar;
- Imóveis com sistema de aquecimento elétrico solar instalado no imóvel;
- Construções com materiais sustentáveis;
- Utilização de energia passiva;
- Imóveis com sistema de utilização de energia eólica;
- Manutenção de imóveis territoriais sem edificação (terreno) sem a presença de espécies exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas,
- Imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios) com separação dos materiais recicláveis e que tenham, pelo menos, dois contêineres, sendo um para materiais recicláveis e outro para resíduos orgânicos.
Passo a passo para solicitar o IPTU Verde – O pedido deve ser feito no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de forma individualizada para cada cadastro imobiliário. O proprietário deve expor as medidas aplicadas no imóvel ou terreno para a preservação do meio ambiente e anexar os documentos necessários. No caso de condomínios, é permitido fazer um único pedido que contemple todas as unidades habitacionais.
Após a solicitação, toda a comunicação será realizada por meio do e-mail cadastrado. O contribuinte será informado sobre eventuais pendências no cadastro, bem como sobre a aprovação do pedido.
Concluída a análise, o Instituto Ambiental de Maringá emitirá um parecer sobre a concessão ou não do benefício. Em caso de deferimento, o parecer será encaminhado à Secretaria de Fazenda para que o benefício seja inserido no Sistema Tributário.