Maringá dá um passo importante na promoção da acessibilidade e no reconhecimento das necessidades das gestantes! A partir de agora, cinemas, teatros, restaurantes e outros estabelecimentos na cidade terão que oferecer assentos especiais e confortáveis para grávidas, especialmente aquelas com gestação avançada.
A Lei 11.967/2025, de autoria do vereador William Gentil, altera uma legislação anterior (Lei n. 10.235/2016), que já garantia assentos para pessoas com obesidade avançada ou mórbida. Agora, a regra é clara: os estabelecimentos devem disponibilizar assentos adequados ou dois assentos contínuos e identificados para gestantes e pessoas com obesidade mórbida que não consigam ocupar confortavelmente um único lugar.
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O vereador William Gentil destaca a importância da medida para garantir conforto e segurança às gestantes em um período tão delicado. “Muitas vezes não há assentos adequados, e os estabelecimentos devem proporcionar acessibilidade às gestantes para que usufruam e possam utilizar serviços nessa fase da vida em que o cuidado com a saúde deve ser redobrado”, afirma.
O que acontece se o estabelecimento não cumprir?
A Lei prevê sanções para quem não se adequar:
- Notificação formal com prazo de 30 dias úteis para regularização.
- Multa no valor de um salário mínimo nacional vigente, que será dobrada em caso de reincidência.
Essa nova legislação representa um avanço significativo para assegurar que as futuras mamães tenham mais facilidade e conforto ao acessar e utilizar os serviços em Maringá.

