MARINGÁ, PR – Os moradores de Maringá que desejam obter o desconto do IPTU Verde para o ano de 2026 têm agora um prazo estendido para a solicitação. A Prefeitura prorrogou a data limite para o dia 14 de agosto, conforme a nova lei municipal nº 11.996/2025, aprovada e sancionada nesta quinta-feira (10). O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Tradicionalmente, os pedidos do IPTU Verde deveriam ser feitos até 30 de junho. A prorrogação foi uma medida estratégica, visando permitir que mais cidadãos possam reunir a documentação necessária e solicitar o benefício. “Devido à importância da política pública, o prazo de protocolo foi ampliado para que as pessoas que ainda não tenham o benefício possam reunir a documentação e apresentar o pedido”, explicou José Roberto Behrend, diretor-presidente do Instituto Ambiental de Maringá.
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Para garantir o acesso ao sistema, a nova legislação também estabelece que os contribuintes que ainda não possuem cadastro de usuário externo no SEI devem realizá-lo até 11 de agosto. O cadastro pode ser feito pela internet ou presencialmente na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal.
Como Funciona o IPTU Verde
O IPTU Verde oferece descontos entre 3% e 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em práticas de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. É importante lembrar que o benefício deve ser solicitado sempre no ano anterior ao de sua aplicação. Contribuintes que já obtiveram o benefício em anos anteriores não precisam refazer o pedido.
Para ter direito ao desconto, é necessário atender a, pelo menos, dois critérios estabelecidos na lei. As medidas ambientais que podem ser inscritas incluem:
- Sistemas de captação de água da chuva e reuso de água.
- Sistemas de aquecimento hidráulico ou elétrico solar.
- Construções com materiais sustentáveis.
- Utilização de energia passiva.
- Sistemas de utilização de energia eólica.
- Manutenção de terrenos sem edificação (sem espécies exóticas invasoras e com cultivo de espécies arbóreas nativas).
- Imóveis residenciais (condomínios horizontais ou prédios) com separação de materiais recicláveis e, no mínimo, dois contêineres (um para recicláveis e outro para orgânicos).
Passo a Passo para Solicitar o IPTU Verde
- Acesse o SEI: O pedido deve ser feito de forma individualizada para cada cadastro imobiliário.
- Descreva as Medidas: Detalhe as ações de preservação ambiental aplicadas no imóvel ou terreno.
- Anexe os Documentos: Junte toda a documentação necessária que comprove as medidas ambientais.
- Para condomínios: É permitido um único pedido que contemple todas as unidades habitacionais.
Após a solicitação, toda a comunicação sobre o processo, incluindo pendências e aprovação, será realizada por meio do e-mail cadastrado. Concluída a análise pelo Instituto Ambiental de Maringá, o parecer será encaminhado à Secretaria de Fazenda para a inserção do benefício no Sistema Tributário em caso de deferimento.