Justiça do Trabalho determina frota mínima de 70% dos ônibus durante greve em Maringá, sujeito a multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento

Repórter Jota Silva
Durante os três dias, a equipe da AMR estará no Terminal Urbano de Maringá para ouvir a opinião das pessoas que utilizam o serviço prestado pela concessionária Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC).

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 10 de julho, que obriga a circulação de uma frota mínima de ônibus em Maringá durante a greve dos motoristas e cobradores. A decisão busca garantir o direito de locomoção da população.

Conforme a liminar, assinada pela desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, pelo menos 50% da frota deve operar em horários normais. Já nos horários de pico — das 6h30 às 8h30, 11h30 às 13h30 e das 17h às 19h — o percentual mínimo de circulação deve ser de 70%.

A determinação exige o retorno imediato de parte dos trabalhadores paralisados. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Veículos Rodoviários de Maringá (Sinttromar) poderá ser multado em R$ 50 mil por dia.

A greve, iniciada nesta quinta-feira, teve 100% de adesão da categoria, paralisando completamente o transporte coletivo da cidade.


Audiência de Conciliação Marcada

Além da decisão sobre a frota mínima, o TRT-PR convocou o Sinttromar e as empresas Cidade Canção e Cidade Verde para uma nova audiência de conciliação. A reunião acontecerá nesta sexta-feira, 11 de julho, às 16h, no Plenário Alcides Nunes Guimarães, na sede do Tribunal em Curitiba. Há a possibilidade de acompanhamento por videoconferência para quem estiver fora da capital.

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