O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que cria a Taxa de Atos de Inquérito (TAI). O objetivo é fazer com que réus condenados ou investigados que firmarem acordo de não persecução penal ajudem a custear as despesas das investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR).
A iniciativa visa promover maior justiça fiscal e social, transferindo o ônus financeiro das investigações para quem as provocou, e não para toda a sociedade. Os recursos arrecadados serão integralmente revertidos em investimentos para a modernização, capacitação e melhoria das condições de trabalho da PCPR.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior destaca que a proposta garante que “o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”. Ele também mencionou a recente aprovação da convocação de mais 620 policiais, reforçando o compromisso com a segurança pública.
Como Funcionará a Cobrança
A cobrança da TAI ocorrerá apenas após o encerramento do processo judicial, ou seja, quando a decisão da Justiça for definitiva. A taxa incidirá sobre serviços como lavratura de autos, perícias e cumprimento de diligências. O valor será calculado com base em alíquotas da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O não pagamento no prazo legal resultará em multa e juros de mora.
O delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach, ressalta que muitos inquéritos exigem “recursos materiais, diárias, diárias extrajornadas e dedicação extrema dos policiais e delegados”. Com o projeto, a expectativa é que os condenados “devolvam recursos para o Estado”, sendo mais uma medida séria na política de segurança pública.
É importante notar que a TAI não será cobrada de beneficiários da justiça gratuita, nem aplicada a procedimentos que não resultem em condenação ou acordo penal. Atos gerais de segurança pública e termos circunstanciados também estão isentos.
Para garantir a transparência, o projeto prevê a criação de uma fonte de receita vinculada no Tesouro Estadual, com uso exclusivo para a Polícia Civil, permitindo investimentos em equipamentos, infraestrutura e formação policial.

Foto: PCPR