André Mendonça, ministro do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responsabilidade direta por conteúdos publicados por usuários. O voto de Mendonça, alinhado aos interesses das big techs, defende que a responsabilização dessas empresas só deve ocorrer se houver descumprimento de deveres procedimentais previstos em lei ou ordem judicial prévia.

“Não é possível responsabilizar plataformas sem prévia determinação judicial quando se está diante de manifestação de opinião ou de pensamento”, afirmou o ministro. Ele argumenta que, em vez de remover postagens consideradas ilícitas, as empresas devem focar na identificação do autor do conteúdo, que seria o verdadeiro responsável em uma ação judicial.

Mendonça ressaltou que a remoção ou suspensão de perfis de usuários só deve ser permitida em casos de contas comprovadamente falsas ou criadas com objetivo ilícito (como tráfico de drogas). Para ele, a exclusão de perfis fora dessas hipóteses “caracteriza censura prévia”, defendendo a liberdade de expressão no ambiente digital.

Detalhes do Voto de André Mendonça no STF sobre o Marco Civil da Internet

O ministro André Mendonça propôs uma série de deveres para as plataformas digitais, visando garantir a “integridade no ambiente digital”. Confira os principais pontos do seu voto:

  1. Mensageria Privada: Serviços como WhatsApp não podem ser equiparados a mídias sociais, portanto, não têm dever de monitoramento ou autorregulação.
  2. Remoção de Perfis: É inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.
  3. Identificação do Usuário: Todas as plataformas, incluindo mecanismos de busca e marketplaces, devem identificar o usuário que violar direitos de terceiros para que ele seja responsabilizado.
  4. Remoção Sem Ordem Judicial: Se o conteúdo for removido sem ordem judicial, as plataformas devem seguir protocolos claros, como informar as motivações da decisão, preferencialmente por intervenção humana, e permitir recurso da decisão.
  5. Não Responsabilização por Ausência de Remoção: Exceto em casos previstos em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas por não removerem conteúdo de terceiros, mesmo que posteriormente qualificado como ofensivo pelo Judiciário.
  6. Omissão e Deveres Procedimentais: As plataformas só podem ser responsabilizadas se forem omissas ou descumprirem deveres procedimentais previstos em lei, como a aplicação isonômica das regras de uso e adoção de mecanismos de segurança digital.
  7. Fundamentação de Decisões Judiciais: Decisões judiciais que determinem a remoção de conteúdo devem ter fundamentação específica e ser acessíveis à plataforma.
  8. Apelo ao Legislativo: O ministro fez um apelo para que Congresso e Executivo regulem as redes sociais, adotando o modelo de autorregulação regulada, com imposição de obrigações claras e específicas.

Votos dos Ministros no STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet

Até o momento, o voto de André Mendonça é o quarto a ser apresentado, e as posições dos ministros são distintas. Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam a inconstitucionalidade do Artigo 19, argumentando que as plataformas deveriam remover conteúdos ilícitos logo após a notificação do usuário. Já o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu a prevalência do Artigo 19 em alguns casos, como crimes contra a honra, visando preservar a liberdade de expressão.

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