Paraná propõe retorno de policiais e bombeiros da reserva à ativa

Paraná propõe lei para reativação voluntária de policiais e bombeiros da reserva, fortalecendo a segurança pública e a gestão administrativa.

Redação Saiba Já News
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O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que permite o retorno de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada à ativa, mediante adesão voluntária. A medida visa fortalecer as ações ostensivas e preventivas das corporações, além de melhorar a eficiência administrativa e logística dos serviços de segurança pública.

Em mensagem à Alep, o governador Carlos Massa Ratinho Junior destacou que a proposta contribuirá para aprimorar a gestão de pessoal e garantir o aproveitamento da experiência dos militares. Segundo ele, a iniciativa assegura “profissionais qualificados na execução de atividades relacionadas à segurança pública”.

Se aprovado, o projeto permitirá que militares aposentados com proventos integrais retornem ao serviço por até 36 meses, com possibilidade de prorrogação. A designação será feita pelo Comandante-Geral da respectiva corporação, considerando critérios como disponibilidade orçamentária, aptidão física e mental e interesse do militar.

A medida exclui reformados, integrantes da reserva não remunerada e aqueles afastados há mais de dez anos. Também estão impedidos militares denunciados, condenados ou enquadrados em casos de improbidade administrativa.

Os designados receberão uma verba indenizatória mensal correspondente a 70% do salário de um soldado de 1ª classe—aproximadamente R$ 4,3 mil—sem incorporação futura aos vencimentos. Eles não poderão ocupar cargos de comando, chefia ou direção.

O projeto também revoga novos chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), criado em 2017. No entanto, integrantes do CMEIV poderão optar pelo novo regime, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

A proposta está alinhada com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.