Desde esta segunda-feira (16), clientes da Sanepar com faturas em atraso têm condições especiais para negociar o pagamento. Para acessar este benefício, a solicitação de parcelamento deve ser feita por meio da plataforma consumidor.gov.br, dentro do Programa Renegocia.
A Sanepar aderiu à 2ª edição do Programa a convite da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR). O mutirão abrange diferentes setores da economia, como instituições financeiras, de energia, saneamento e telefonia. O objetivo principal é a prevenção do superendividamento e auxílio aos consumidores na negociação de suas dívidas, de forma acessível.
“O consumidor.gov.br tem sido uma ferramenta importante para intermediar situações de conflito com nossos clientes. Por meio dele, neste momento em especial, a Sanepar soma forças para prevenir o superendividamento”, afirma o ouvidor da Sanepar, Stiverson de Oliveira.
Para o cliente que acessar a plataforma do governo federal, a Sanepar oferece a possibilidade de parcelar a dívida em até 48 vezes, com entrada de 10% do valor total do débito. Em condições normais, a entrada mínima é de 20% e o parcelamento em até 24 meses.
PASSO A PASSO – Simplicidade na formalização e agilidade de resposta. Esta é a principal característica da plataforma consumidor.gov.br. O cliente que desejar negociar sua dívida com a Sanepar em condições especiais deverá registrar o seu pedido como uma “Reclamação”, com atenção para preencher “Renegociação / parcelamento de dívida” no campo “Problema”.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta que o consumidor informe, no momento do registro, quais são suas condições de pagamento. “É importante que seja uma parcela que caiba no bolso do consumidor, para que ele avalie, quando receber as propostas, se poderá arcar com o parcelamento oferecido”, diz.
A Sanepar vai analisar o pedido e responder o cliente para que se efetive a negociação. O contato pode ocorrer por email ou telefone, conforme indicado pelo cliente na plataforma. O prazo para esta negociação é de até 10 dias.
RENEGOCIA – O mutirão do Programa Renegocia acontece até 17 de janeiro de 2025 em todo o Brasil, uma iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As condições especiais de negociação também podem ser solicitadas pessoalmente nos órgãos de defesa do consumidor, como Procons, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), os Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS), o Ministério Público, as Defensorias Públicas e as associações de defesa do consumidor.
Todos estes órgãos integram o Sistema Nacional Permanente de Prevenção e Tratamento do Superendividamento para atendimento da Lei 14.181/2021.