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Câmara de Maringá

Neta do prefeito eleito assume como chefe de gabinete

Bianca Miquelissa da Silva assume como chefe de gabinete do vereador eleito Luiz Neto

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Prefeito eleito Silvio Barros, sua neta, Bianca, a vice-prefeita eleita Sandra Jacovós e Luiz Neto

Maringá terá uma nova figura central no legislativo municipal. Bianca Miquelissa da Silva, neta do prefeito eleito Silvio Barros II (PP), assumirá o cargo de chefe de gabinete do vereador eleito Luiz Neto (AGIR).

A indicação de Bianca, que atuou na campanha de Luiz Neto, foi confirmada pelo próprio Luiz para a redação do portal Saiba Já News. Sua nomeação para o cargo de maior confiança demonstra a importância da família Barros na nova legislatura da Câmara de Vereadores.

Com a experiência adquirida na campanha de Luiz Neto, Bianca chega à Câmara de Maringá com o desafio de coordenar as ações do gabinete e auxiliar nas decisões que impactarão diretamente a vida dos maringaenses.

A escolha de Bianca Miquelissa da Silva para o cargo de chefe de gabinete reforça a tradição familiar na política maringaense e abre um novo capítulo na história da cidade. A expectativa é que a nova personagem política traga novas ideias e projetos para o desenvolvimento de Maringá.

Câmara de Maringá

Câmara agenda sessões extraordinárias para sexta-feira e sábado

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Câmara Municipal de Maringá -Sessão Ordinária - 12-12-2024

A Câmara Municipal de Maringá realizará, amanhã (13) e sábado (14), sessões extraordinárias para esgotar a pauta de projetos do ano, antes do encerramento do período legislativo e da atual legislatura. Ambas sessões começarão às 9h30, no plenário Ulisses Bruder.

Nesta quinta-feira (12), em sessão ordinária, os vereadores analisaram 27 projetos e 22 requerimentos, incluindo uma hora de prorrogação do tempo definido pelo Regimento Interno. Confira no site oficial da Câmara Municipal de Maringá.

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Câmara de Maringá

Vereadores de Maringá: Sai Bacurau e entra Urso, é a dança das cadeiras

Urso disputou as eleições municipais de 2020 para a Câmara de Vereadores, alcançando 90 votos, e ficou na suplência do então vereador Flávio Mantovani

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Chrystian Ronaldo Silva, conhecido como Urso (Rede Sustentabilidade), assume a função de vereador

Em Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (12) na Câmara Municipal de Maringá, Chrystian Ronaldo Silva, conhecido como Urso (Rede Sustentabilidade), assumiu a função de vereador. Ele ocupa a vaga deixada por Adriano da Silva Oliveira, o Bacurau, afastado por infidelidade partidária. O mandato de Urso se estende até o fim da atual Legislatura, em 31 de dezembro de 2024.

Urso disputou as eleições municipais de 2020 para a Câmara de Vereadores, alcançando 90 votos, e ficou na suplência do então vereador Flávio Mantovani, cujo mandato foi cassado em 2022 também por infidelidade partidária. Na época, a Câmara solicitou a lista de suplentes ao juízo eleitoral competente, que apontou Bacurau como primeiro suplente.

No entanto, ao ser diplomado em 2022, Bacurau já havia migrado para o PSDB, deixando a Rede Sustentabilidade, partido pelo qual concorreu em 2020. Urso então entrou com uma ação judicial, alegando que a vaga pertence ao partido, e solicitando o afastamento de Bacurau por infidelidade partidária.

A decisão do Acórdão nº 65.179, proferida na sessão de julgamento em 22 de outubro de 2024, nos autos da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo nº 0600581-73.2024.6.16.0000, determinou a posse de Urso na vaga de Bacurau.

Sessão Ordinária 12/11/2024

Imagens

Câmara de Maringá empossa Chrystian Ronaldo Silva (Urso) como vereador
Mandato de Urso se estende até o fim da atual Legislatura, em 31 de dezembro de 2024

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Câmara de Maringá

Vereadora Cris Lauer é alvo de cassação de mandato em ação representada pelo PT

Segundo a Câmara a denúncia contra a vereadora é por usar os serviços do ex-chefe de gabinete em particular sem pagar honorários advocatícios e o pagamento seria o salário da Câmara.

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Vereadora Cris Lauer (Novo)

A vereadora Cris Lauer (Novo) virou alvo de um pedido de cassação de mandato representado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no dia 4 de junho. A Vereadora ingressou com um Mandado de Segurança no dia 15/06/2024, o Mandado foi derrubado no dia 26/06/2024.

Na audiência designada para o hoje, dia 05 de julho de 2024, para a qual a Vereadora e seu advogado foram regularmente intimados, segundo nota da Câmara, ninguém compareceu.

Segundo a Câmara a denúncia contra a vereadora é por usar os serviços do ex-chefe de gabinete em particular, sem pagar honorários advocatícios e o pagamento seria o salário da Câmara.

Cris Lauer diz que é acusada de utilizar os serviços do ex-chefe de gabinete, que é advogado, em processos particulares em horário de expediente.

A vereadora diz que o advogado prestava serviços fora do expediente e garante que não há nenhuma prova em contrário.

Cris Lauer diz que nos bastidores corre a informação de que o relatório final já está pronto para ser apresentado na semana que vem.

Em nota, a Câmara Municipal de Maringá defendeu a lisura do processo. Confira a nota na íntegra:

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma representação em face da Vereadora Cristianne Costa Lauer no dia 29/05/2024, quarta-feira. No dia 04/06/2024, a súmula da representação foi lida em Plenário. No mesmo dia, a representação foi encaminhada à Mesa Executiva, a qual encaminhou o processo para análise juridica prévia. O Procurador da Câmara, Dr. Odacir Fiorini Júnior, emitiu parecer jurídico no dia 05/06/2024. A Mesa Executiva se reuniu no dia 06/06/2024 para deliberar sobre o recebimento da representação. No dia 07/06/2024 o Presidente do Conselho de Ética determinou a instauração do processo disciplinar e encaminhou todo o processo para o gabinete da Vereadora Cris Lauer. Ninguém do gabinete da Vereadora Cris Lauer recebeu o processo no dia em que foi enviado. A Vereadora só abriu o processo em seu gabinete no dia 12/06/2024.

A partir de então, passou a ser contabilizado o prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa, prazo este que teve início na quinta-feira, dia 13 de junho e término no dia 19 de julho, quarta-feira, às 18 horas. A Vereadora ingressou com um Mandado de Segurança no dia 15/06/2024. Contudo, não informou à Câmara sobre o ajuizamento da ação e tampouco da concessão de liminar que lhe era favorável, no sentido de aumentar o prazo para defesa de 5 dias úteis para 10 dias corridos. A Câmara foi intimada desta decisão no dia 20/06/2024, através da publicação no Diário da Justiça, data em que o prazo para defesa já havia terminado.

Embora a Vereadora soubesse da liminar que lhe foi concedida no dia 18 de junho, estendendo seu prazo para defesa, não apresentou tal documento à Subcomissão de Inquérito. Devidamente intimada da decisão judicial, a Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça no dia 20 de junho, obtendo uma decisão favorável no dia 26/06/2024, decisão esta que afirmou não haver qualquer irregularidade no prazo de defesa concedido à Vereadora. O juiz que havia concedido a liminar à Vereadora foi informando no dia 27/06/2024.

Portanto, como a decisão favorável à Câmara já era de conhecimento de todos, e do dia 13 ao dia 27 a Vereadora não protocolou sua defesa ou apresentou qualquer documento, a advogada da Câmara apenas certificou o que havia ocorrido desde o recebimento da notificação até a data da decisão do Tribunal, favorável à Câmara. Ciente da certidão, a Vereadora apresentou, já próximo das 21 horas, horário que não há expediente na Câmara, sua defesa, a qual, embora protocolada fora do prazo, foi recebida pela Subcomissão de Ética, tendo algumas diligências requeridas pela Vereadora sido prontamente atendidas pelo relator.

Na audiência designada para o hoje, dia 05 de julho de 2024, para a qual a Vereadora e seu advogado foram regularmente intimados, ninguém compareceu. O Código de Ética prevê que o processo deve durar 60 dias. O prazo final para o término das investigações é o dia 1º de agosto, portanto, não há procedimento acelerado contra a Vereadora. Os atos são praticados de acordo com o cronograma previsto no Código que foi aprovado por ela, inclusive, e que prevê o prazo máximo para a apuração da responsabilidade de qualquer Vereador.”

Fonte: Com informações do portal de notícias GMC Online.

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