Supremo Tribunal Federal
Flávio Dino vota no STF por suspensão da rede X e alega soberania nacional
O ministro do supremo, Flávio Dino é ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, indicado por Lula ao STF
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta segunda-feira (2) a liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu no Brasil a rede social X, o antigo Twitter. Dos cinco ministros da Turma, dois já votaram a favor da medida. Além de Moraes, o ministro do supremo, Flávio Dino, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, indicado por Lula ao STF, confirmou a decisão convocando os princípios da soberania nacional e a da democracia para justificar o voto.
“O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou Flávio Dino no despacho.
Ainda faltam se manifestar os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A sessão virtual fica aberta até a meia-noite de hoje.
O ministro Flávio Dino destacou que não é possível uma empresa atuar no Brasil e pretender impor sua visão sobre quais regras são válidas. Além disso, afirma que os estados são responsáveis caso não previnam ou sancionem pessoas ou empresas por abusos cometidos no território nacional.
“No mundo de hoje – mediado por tecnologias de informação e comunicação – a função de concretizar direitos transita decisivamente pelo controle sobre esses novos intermediários privados. Desta maneira, estes são destinatários inafastáveis da atenção da dimensão jurisdicional do Estado Soberano”, justificou.
Ainda segundo Dino, a soberania nacional é pré-requisito para democracia. “Não há democracia sem soberania, e a ausência de soberania significa o fim da própria democracia, destroçando a cidadania e os direitos humanos, entre os quais a garantia da liberdade”, acrescentou.
Autoridade e liberdade
Outro argumento usado pelo magistrado para justificar o seu voto é o respeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário. Segundo ele, ninguém pode obstruir a Justiça ou escolher, por conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá ou não cumprir.
“O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, afirmou Dino, acrescentando que a liberdade de expressão não protege contra violações ao ordenamento jurídico.
“Não existe liberdade sem regulação, pois esta evita a morte daquela. Se todos pudessem fazer o que quisessem, da forma como quisessem, não existiriam instituições como o lar, a família, a Igreja, o Estado”, justificou.
Lucro e censura
O ministro Flávio Dino citou ainda o lucro das plataformas digitais por meio do impulsionamento de conteúdos, patrocínios, sistemas de recomendações e filtros que justificam a atividade econômica das redes sociais, o que as torna meios de comunicação, sujeitos, pela lei, ao “respeito aos valores éticos”.
O magistrado ainda questionou a denúncia de censura feita pelo dono da empresa, o multibilionário Elon Musk, lembrando que as redes sociais exercem um poder fiscalizatório por meio dos seus termos de uso.
“Mas quando o Estado exerce o mesmo poder – decorrente da Constituição e das leis – existe a absurda imputação de que se cuida de ‘censura’. Isto é, os termos de uso privados teriam mais legitimidade do que os ‘termos de uso’ emanados dos órgãos delegatários da soberania popular”, destacou.
Para Dino, é preciso que a haja uma governança digital pública em um cenário em que poucas empresas concentrem todo o poder de controle das plataformas digitais, “acarretando gravíssimos riscos de as regras serem ditadas por autocratas privados, que se esquivam de suas responsabilidades, não se importando com os riscos sistêmicos e externalidades negativas que seus negócios geram”, completou.
Caso X
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no Brasil e não apresentou representante legal para atuar no país.
De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.
Supremo Tribunal Federal
CLT: Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.
O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.
Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.
O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.
Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.
As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.
Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
Como funciona o trabalhador intermitente
Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
Sobre a CLT
Supremo Tribunal Federal
Julgamento virtual: STF tem cinco votos para manter prisão de Robinho
Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
O Supremo Tribunal Federal (STF) registra neste sábado (16) cinco votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.
O plenário virtual da Corte iniciou ontem (15) o julgamento de um recurso da defesa do ex-atleta para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele, em março deste ano.
Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
Até o momento, além do relator, Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes foi o único a se manifestar pela soltura.
Para o relator, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão. “O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.
O julgamento está previsto para ser encerrado no dia 26 deste mês.
Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, no interior paulista, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.
Supremo Tribunal Federal
STF: Gilmar Mendes vota pela liberdade do jogador Robinho, placar está 3 a 1 para manter prisão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho.
O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram.
Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento.
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.
Voto de Gilmar Mendes
Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em 2013.
“Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual “[A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado.”
O magistrado ainda entende que o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.
Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.
“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”
Histórico
A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.
De acordo com as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.
O início da carreira de Robinho foi no Santos Futebol Clube e ele atuou diversas vezes na seleção brasileira de futebol. Registrou passagem pelos clubes de diversas partes do mundo, entre eles os europeus Real Madrid, da Espanha; Manchester City, da Inglaterra; e o italiano Milan; além de Guangzhou Evergrande, da China e outros.
De volta ao Brasil, Robinho ainda jogou pelo Atlético Mineiro e retornou ao clube que o revelou, o Santos. Oficialmente, o condenado não joga desde 2020 e, em julho de 2022, o próprio jogador anunciou sua aposentadoria.
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