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Supremo Tribunal Federal

Alexandre de Moraes decide se declara impedido de julgar presos por ameaças a sua família, ação fica por conta de colegas do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (1º) manter a prisão preventiva de dois homens suspeitos…

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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (1º) manter a prisão preventiva de dois homens suspeitos de ameaçar a integridade física de sua família, mas em seguida se declarou impedido de julgá-los em relação a essas mesmas ameaças

Moraes manteve o sigilo das investigações sobre as ameaças a sua família. Ele justificou a manutenção das prisões afirmando que os autos apontam a prática de atos para “restringir o exercício livre da função judiciária”, em especial no que diz respeito à apuração dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Para o ministro, “a manutenção das prisões preventivas é a medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada”, escreveu.

Moraes manteve a relatoria sobre a parte do inquérito que aponta a prática do crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” (Art. 359-L do Código Penal). Foi em função desse crime que Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior foram presos pela Polícia Federal (PF) nessa sexta-feira (31).

Já em relação aos crimes de ameaça e perseguição (Art. 147 e 147-A do Código Penal), que teriam sua família como alvo, Moraes se declarou impedido, sob a justificativa e que, apenas nesse ponto, ele é interessado direto no caso, não podendo, portanto, ser também o julgador. É a primeira vez que o ministro reconhece o impedimento em um caso sobre tentativa de golpe.

Ao manter a prisão dos suspeitos, Moraes transcreveu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o conteúdo de mensagens trocadas pelos dois fazia referência a “comunismo” e “antipatriotismo”.

Para a PGR, a comunicação entre os suspeitos “evidencia com clareza o intuito de, por meio das graves ameaças a familiares do Ministro Alexandre de Moraes, restringir o livre exercício da função judiciária pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal à frente das investigações relativas aos atos que culminaram na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em 8.1.2023”.

Supremo Tribunal Federal

CLT: Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente

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Carteira de Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.

As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Como funciona o trabalhador intermitente

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Sobre a CLT

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

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Supremo Tribunal Federal

Julgamento virtual: STF tem cinco votos para manter prisão de Robinho

Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

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Ex-jogador Robson de Souza, Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) registra neste sábado (16) cinco votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.

O plenário virtual da Corte iniciou ontem (15) o julgamento de um recurso da defesa do ex-atleta para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele, em março deste ano.

Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

Até o momento, além do relator, Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes foi o único a se manifestar pela soltura.

Para o relator, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão. “O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.

O julgamento está previsto para ser encerrado no dia 26 deste mês.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, no interior paulista, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.

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Supremo Tribunal Federal

STF: Gilmar Mendes vota pela liberdade do jogador Robinho, placar está 3 a 1 para manter prisão

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ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho.

O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram.

Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento.

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.

Voto de Gilmar Mendes

Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em 2013.

“Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual “[A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado.”

O magistrado ainda entende que o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.

Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.

“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”

Histórico

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.

De acordo com as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.

O início da carreira de Robinho foi no Santos Futebol Clube e ele atuou diversas vezes na seleção brasileira de futebol. Registrou passagem pelos clubes de diversas partes do mundo, entre eles os europeus Real Madrid, da Espanha; Manchester City, da Inglaterra; e o italiano Milan; além de Guangzhou Evergrande, da China e outros.

De volta ao Brasil, Robinho ainda jogou pelo Atlético Mineiro e retornou ao clube que o revelou, o Santos. Oficialmente, o condenado não joga desde 2020 e, em julho de 2022, o próprio jogador anunciou sua aposentadoria.

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