O prazo para a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 termina nesta sexta-feira (31/5). Aqueles que perderem o prazo deverão pagar uma multa no valor de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Até o momento, já foram emitidas mais de 35 milhões de declarações de acordo com a Receita Federal. Este número representa 85,7% das declarações entregues no ano anterior. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo.
O processo de entrega da declaração para quem tem uma conta no GOV.BR pode ser muito mais simples a partir da declaração pré-preenchida, pois o sistema da Receita já inclui os dados de cada cidadão em seus devidos campos.
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Audir Silva, de 75 anos, usou a conta GOV.BR pela primeira vez para fazer a declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida. O militar reformado ficou surpreso com a praticidade da funcionalidade e, por meio do carregamento automático dos dados, se recordou de uma aplicação financeira feita no passado. “Foi um susto, mas uma surpresa ao mesmo tempo. Não lembrava dessa conta, que inclusive possuía um rendimento”, afirmou. Para ele, o que mais chamou atenção foi a rapidez para a finalização da declaração. “Tudo muito simples e ágil. Não levei nem 10 minutos para conferir, completar e enviar”, acrescentou.
Do total de declarações entregues até o momento, cerca de 40,3% foram realizadas utilizando esse serviço do GOV.BR. Os contribuintes do Distrito Federal (DF) são os que mais estão utilizando a declaração pré-preenchida, com 53,3%. Em segundo lugar, estão os cidadãos de Tocantins (46,8%), sendo seguidos pelos de Rondônia, com 46,7%.
Nos municípios afetados pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul, o prazo para entrega da declaração da IRPF foi alterado pela Receita Federal. Os moradores dessas localidades terão até o 31 de agosto para entregar a sua declaração. A lista dos municípios está no portal da Receita.
Como utilizar a declaração pré-preenchida?
Para utilizar a declaração pré-preenchida, o primeiro passo é acessar a loja do seu dispositivo e fazer o download do GOV.BR. Após abrir o aplicativo, digite seu CPF e clique em “continuar”, para criar ou alterar sua conta. No primeiro acesso, é preciso realizar o cadastro. O cidadão preenche um formulário simples e seus dados podem ser validados na Receita Federal ou no INSS. Todavia, esse formulário só permite o nível bronze.
Nesse caso, utilizar o aplicativo é uma vantagem, pois a ferramenta já oferece automaticamente a opção para o aumento de nível de conta. Para avançar para o nível Prata, os cidadãos devem fazer biometria facial com a CNH, ser servidor público federal, ou fazer o login pelo banco, caso a instituição financeira seja uma das 14 que estão credenciadas. São elas: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob, Santander, Itaú, Agibank, Sicredi, Mercantil do Brasil, PicPay/Original, BTG Pactual e Nubank.
Por fim, para ter acesso ao nível máximo de segurança, é preciso ter uma conta Ouro. Nesse nível, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um certificado digital compatível com a ICP-Brasil. Em caso de dúvidas, acesse gov.br/atendimento.