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Brasil

Grana exta: Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em maio e junho, saiba quem tem direito

No Rio Grande do Sul, além do pagamento para os nascidos em maio e junho, serão antecipados, para esta quarta-feira, os créditos dos benefícios para os nascidos de julho a dezembro.

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Cerca de 4,4 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em maio e junho podem sacar, a partir desta quarta-feira (16), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

No Rio Grande do Sul, além do pagamento para os nascidos em maio e junho, serão antecipados, para esta quarta-feira, os créditos dos benefícios para os nascidos de julho a dezembro. A medida beneficiará 702 mil trabalhadores afetados pelas fortes chuvas no estado, que receberão o valor total de R$ 726,7 milhões este mês.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 4,45 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões são da iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque começará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Calendário de pagamento do abono salarial em 2024 – Arte EBC

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Saque Pasep – Arte/Agência Brasil

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência por TED para conta de sua titularidade em terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Link: https://news.google.com/publications/CAAqBwgKMITOqAsw9tjAAw?ceid=BR:pt-419&oc=3

Procon-SP

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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Procon-SP

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon-SP recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações, .

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon-SP, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação do Procon-SP é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo site do serviço de defesa do consumidor

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Maranhão

Ponte desaba entre Tocantins e Maranhão, governo confirma uma morte; vereador grava o desabamento

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Ponte desaba entre Tocantins e Maranhão; uma morte é confirmada

A ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, sobre o Rio Tocantins, desabou na tarde deste domingo (22). A ponte liga os estados de Tocantins e Maranhão. O governador do Maranhão, Carlos Brandão, confirmou uma morte, uma pessoa resgatada e dois desaparecidos.

A ponte na BR-226 liga os municípios de Estreito (MA) e de Aguiarnópolis (TO). “Lamentamos pelas vítimas do colapso da ponte que liga o Maranhão ao Tocantins. Até o momento temos um óbito confirmado, uma vítima resgatada, hospitalizada em Estreito, e duas vítimas desaparecidas. Somente com o resultado das operações de mergulho teremos como comprovar o número total de desaparecidos”, escreveu, em publicação nas redes sociais.

“As equipes do nosso governo do Maranhão seguem oferecendo todo o suporte necessário aos técnicos do governo federal, para garantir o socorro e contornar os transtornos causados pela interrupção da via”, acrescentou Brandão.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o colapso ocorreu por volta de 14h50. O Corpo de Bombeiros do Maranhão e do Tocantins estão realizando buscas no rio por pessoas desaparecidas.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, também confirmou que há vítimas, que houve a queda de veículos e motocicletas e que a profundidade no local é acima de 50 metros. “Nos unimos no apoio ao resgate de vítimas”, se manifestou, também pelas redes sociais.

O vão central da estrutura de 533 metros de extensão cedeu e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) alertou para interdição total no local. “Equipes da autarquia estão se deslocando para o local visando avaliar a situação, apurar as possíveis causas e tomar as medidas necessárias”, informou.

Rotas alternativas

O órgão divulgou as rotas alternativas. Os usuários do Tocantins devem acessar a estrada que vai de Darcinópolis a Luzinópolis, chegar na BR-230 e seguir até o km 101 (cidade de São Bento). Em seguida pegar a direita, sentido Axixá e Imperatriz (MA).

Quem vai do Maranhão deve acessar a BR-226 em Estreito até Porto Franco. De Porto Franco os usuários devem seguir pela BR-010 até Imperatriz.

Repercussão

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Acidentes

Colisão entre ônibus e carreta na BR-116 em Minas Gerais causa 38 mortes

O acidente ocorreu depois que um grande bloco de granito, que era transportado pela carreta, se soltou e se chocou com um ônibus de viagem,

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O acidente ocorreu depois que um grande bloco de granito, que era transportado pela carreta, se soltou e se chocou com um ônibus de viagem,

O número de mortos na colisão de um ônibus com uma carreta, na BR-116, em Minas Gerais, na madrugada deste sábado (21), chegou a 38, segundo o Corpo de Bombeiros. O acidente ocorreu por volta das 3h na altura da cidade de Teófilo Otoni.

Segundo os bombeiros, 37 corpos já foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML). Uma 38ª vítima morreu no hospital.

De acordo com informações preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF),  o acidente ocorreu depois que um grande bloco de granito, que era transportado pela carreta, se soltou e se chocou com um ônibus de viagem, que seguia em sentido contrário.

Após o impacto da rocha, segundo a PRF, o ônibus se incendiou. Um carro também se chocou contra a carreta e seus três ocupantes ficaram gravemente feridos.

A PRF acredita que o número de mortos pode ser maior, uma vez que o incêndio dificulta a localização de vítimas nos destroços.

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Destaques