Nesta quinta-feira (04), em sessão ordinária e extraordinária, os vereadores de Maringá aprovaram o reenquadramento salarial de várias categorias do serviço público municipal.
Segundo o Executivo, em ambos casos, existe a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, respeitando-se o contido na lei de responsabilidade fiscal e observância ao limite prudencial. No mesmo sentido, também há as manifestações da Maringá Previdência.
Tabela salarial
Com 15 votos, foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei complementar 2289/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da lei complementar municipal 966/2013 e regulamentando a tabela salarial para os servidores ocupantes dos cargos de: Carpinteiro, Eletricista de Autos, Encanador, Funileiro, Marceneiro, Operador de Equipamentos I, Pintor de Obras, Pintor de Veículos, Pedreiro, Mestre de Obras, Operador de Equipamentos II, Mecânico, Soldador/Serralheiro, Auxiliar de Farmácia, Técnico de Som, Desenhista, Operador Áudio Visual e Técnico de Desenho da Construção Civil.
Conforme mensagem do Executivo, esta alteração é necessária para equacionar defasagem histórica das categorias e divergências entre o trabalho realizado e as necessidades do cargo. Portanto, a intenção é que tais profissionais sejam enquadrados junto com outros que têm nível de responsabilidade equivalente.
Economistas do município
Também, com 15 votos, foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei complementar 2290/2024, de autoria do Poder Executivo, que concede a gratificação de 50% aos Economistas do município.
A justificativa é que a carreira, de grande valia, tem influência direta em atividades de alto impacto econômico e social para Maringá, com a emissão de pareceres técnicos em operações de crédito, estruturação de editais e análise de propostas econômicas nas PPPs do Município, desenvolvimento dos cálculos dos valores relativos aos imóveis do PRODEM, entre outros.
Título de Cidadão Benemérito de Maringá
Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos (unanimidade), o projeto de lei 16.937/2024, de autoria do vereador Dr. Manoel Álvares Sobrinho, outorgando a Shiniti Ueta o título de Cidadão Benemérito de Maringá, cujo diploma será entregue em sessão solene da Câmara.
Código de Edificações
Em segunda discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei complementar 2.243/2023, de autoria do vereador Onivaldo Barris, alterando o § 2.º e acrescentando o § 3.º ao art. 31 da Lei Complementar 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá.
O § 2.º do art. 31 da Lei Complementar 1.045/2016 passa a vigorar com a redação abaixo: “Art. 31. (…) § 2.º A apresentação formal de um protocolo pelo munícipe, solicitando a realização de serviços de competência do Poder Público na calçada, especialmente no que diz respeito à remoção de árvores ou tocos, em conformidade com a legislação específica, ou quaisquer outros serviços de sua competência relativos à calçada, resultará na suspensão de eventuais exigências contidas em notificação/auto de infração até que o Município execute os serviços. (NR)”
Fica adicionado o § 3.º ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016, com o seguinte teor: “Art. 31. (…) § 3.º As exigências contidas em eventual auto de infração/notificação serão integralmente mantidas nos casos em que for constatado, por meio de parecer técnico emitido pela secretaria responsável, que a regularização da calçada não requer ações por parte do Município. (AC)”
Academia da Terceira Idade
Também, em segunda discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei9 16.907/2024, de autoria do vereador Belino Bravin, denominando José Laurentino dos Santos, a Academia da Terceira Idade (ATI), situada no Jardim Rebouças.
Proteção dos lençóis freáticos
Em primeira discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei complementar 2.250/2023, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 261, de 30 de dezembro de 1998, dispondo sobre a proteção dos lençóis freáticos e das águas dos rios, córregos e nascentes localizadas na área do Município.
Eixo Monumental de Maringá
Em terceira discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei 16.282/2022, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, denominando Dom Jaime Luiz Coelho o Eixo Monumental de Maringá, constituído pela área urbana de dois quilômetros de extensão, compreendidos entre a Praça da Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Glória, na Zona Central, e a Vila Olímpica Marcos Mauro Pena de Araújo Moreira, na Zona 07.
Foram analisados e aprovados 19 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.
Fonte: Câmara de Maringá