Connect with us

IPVA

Segunda parcela do IPVA de veículos com final de placa 7 e 8 vence nesta quinta-feira

Ao longo desta semana, os contribuintes que escolheram o parcelamento em cinco vezes devem efetuar o pagamento da segunda cota do imposto, sem a incidência de juros.

Published

on

parcela do IPVA

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas terminadas em 7 e 8 vence nesta quinta-feira (22).

Ao longo desta semana, os contribuintes que escolheram o parcelamento em cinco vezes devem efetuar o pagamento da segunda cota do imposto, sem a incidência de juros. É importante estar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo.

ALÍQUOTA

A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO 

A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps (da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da segunda parcela do IPVA 2024:

1 e 2 – 19/02 (vencida)

3 e 4 – 20/02 (vencida)

5 e 6 – 21/02 (vence nesta quarta)

7 e 8 – 22/02

9 e 0 – 23/02

IPVA

Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior

Published

on

Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (13) a Lei Nº 22.262  isentando motocicletas de até 170 cilindradas da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a assinatura, cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado terão uma conta a menos a pagar já a partir de janeiro de 2025.

O texto também internaliza mudanças que simplificam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, tornando-a monofásica, e altera as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Em relação ao IPVA, o governador destacou que a medida é uma forma de valorizar e fortalecer os motoboys e entregadores de todo o Paraná, profissionais que ajudam a movimentar a economia do Estado. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, disse Ratinho Junior.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a isenção vai beneficiar cerca de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná. A média do imposto cobrado desses proprietários é de R$ 474 — valor que, segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, vai ajudar as famílias com o orçamento de 2025. “As famílias vão ver o dinheiro sobrar e isso se transforma em qualidade de vida”, diz. “É um dinheiro que vai ajudar na compra dos materiais escolares dos filhos, nas contas de começo de ano ou mesmo nas férias das famílias. É um recurso que vai movimentar ainda mais a economia do Paraná”.

Isenção IPVA para motos de até 170 cilindradas Foto: Geraldo Bubniak/AEN

APOIO À SUSTENTABILIDADE – O texto sancionado pelo governador também isenta do IPVA de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural — o que inclui também o biometano. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027.

ITCMD E ISENÇÕES – Já em relação ao ITCMD, a principal alteração feita pela Lei Nº 22.262 diz respeito às regras para a isenção do imposto. Pelo novo texto, herdeiros, sucessores e cônjuges terão direito à isenção do tributo sobre um imóvel urbano, contanto que não possuam outro, que ele seja exclusivamente dedicado para a moradia e que o valor não seja maior do que 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), atualmente estabelecida em R$ 140,34 — ou seja, cerca de R$ 365 mil.

A lei também amplia os limites de isenção para verbas rescisórias, ou seja, aos valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP).

A legislação atual estabelece, desde 2020, que essas verbas são isentas até o total de R$ 50 mil. Com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado, o limite é ampliado para R$ 70.170 (500 UPF/PR), permitindo que o cidadão que tenha valores a receber tenha uma margem maior antes de se preocupar com a tributação.

No caso de propriedades rurais, a isenção continua valendo para transferências de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário. Contudo, agora o texto estabelece um teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR) para o bem.

Isenção IPVA para motos de até 170 cilindradas Foto: Geraldo Bubniak/AEN

MUDANÇA NO ICMS – Fechando o pacote de novidades presente na Lei Nº 22.262 está a adoção do chamado ICMS monofásico sobre combustíveis. Isso significa que o imposto é cobrado uma única vez em todo o ciclo, tornando a tributação mais simples e justa.

Com isso, a cobrança do ICMS sobre a gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado do gás natural (GLGN), será feita apenas uma vez, independente da finalidade das operações feitas com esses itens e mesmo que elas tenham sido iniciadas no exterior.

Isso porque, até então, o ICMS desses combustíveis era submetido ao modelo da substituição tributária (ST), em que o recolhimento do imposto é feito diretamente na indústria e não no estabelecimento que vende o produto. Esse modelo gerava distorções e complexidades no cálculo da tributação, principalmente em operações interestaduais.

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, essa mudança uniformiza as alíquotas e evita disputa entre os estados sobre a cobrança do imposto, posto que a legislação é igual para todas as Unidades da Federação.

Continue Reading

IPVA

Você já pagou? Mais de 3,5 milhões de veículos já quitaram o IPVA 2024; veja a cidade mais adimplente

Ao todo, a frota paranaense tributada é de 4,7 milhões.

Published

on

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Mais de 3,5 milhões de veículos já quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 até o início de novembro, de acordo com o mais recente balanço da Receita Estadual do Paraná. Ao todo, a frota paranaense tributada é de 4,7 milhões.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), foram recolhidos cerca de R$ 5,4 bilhões referentes ao imposto. Desse montante, R$ 5,27 milhões correspondem a essas quitações, enquanto outros R$ 122 mil são de pagamentos parcelados. Faltando um mês e meio para o fim do ano, o Paraná ainda tem 209,6 mil veículos com cotas em aberto.

Levando em conta o total lançado para o IPVA 2024 neste exercício, que foi de R$ 6,42 bilhões, isso representa uma taxa de adimplência de 85% — índice levemente superior ao registrado no último levantamento, realizado em setembro.

O IPVA é uma das principais fontes tributárias não apenas do Estado, mas também dos municípios, já que 40% de sua arrecadação é destinada para as 399 cidades paranaenses. Outros 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e 40% são usados pelo Governo do Estado em infraestrutura, saúde, educação e outras áreas.

A alíquota do imposto no Paraná é de 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

Como explica o chefe do Setor de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (SIPVA), Leonardo Marcon, a quitação é obrigatória e necessária para que os motoristas possam transitar no Paraná e no país. “É preciso estar com o IPVA quitado para poder emitir o Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), um documento obrigatório para a circulação de qualquer veículo”, destaca.

Como apontado por Marcon, trafegar sem o CRLV resulta em multa aplicada pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. “Mais do que isso, é um imposto que é revertido para o desenvolvimento para todo o Paraná e diretamente na sua cidade”.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos — no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

EM DIA – Embora Curitiba seja a cidade com a maior quantidade absoluta de veículos em dia com o IPVA 2024, com 730,8 mil veículos com o imposto quitado, ela está longe de ser o município com o melhor índice de adimplência.

O título fica para a pequena cidade de Arapuã, no Vale do Ivaí, onde 95,1% do imposto já foi pago — o que corresponde a R$ 1,46 milhão. Com uma frota de 1.164 veículos, 993 deles já estão em dia com a Receita Estadual. Com isso, o município lidera o ranking de bons pagadores ao lado de Planalto (94%), Mariópolis (93,8%), Quatro Pontes (93,8%) e Capanema (93,4%).

Em comparação, a Capital ocupa a 201ª posição com um nível de adimplência de 86,1%. A cidade já arrecadou R$ 1,26 bilhão até o dia 1º de novembro. Londrina aparece logo na sequência, também com 86,1% do total arrecadado, somando R$ 304,7 milhões pagos.

RANKING DAS REGIÕES – Entre as regiões, o Sudoeste registra o maior índice de adimplência de todo o Paraná. Cerca de 89% de todos os 270 mil veículos da região já estão com o imposto integral ou parcialmente pago, somando uma arrecadação total de R$ 317,5 milhões.

Em seguida, aparecem o Centro-Sul e o Sul, onde foram recolhidos, respectivamente, 88,46% e 88,26% do IPVA 2024, segundo a Receita Estadual.

Dona da maior frota do Estado, com 1,6 milhão de veículos, a Região Metropolitana de Curitiba recolheu 84,96% do imposto total — ou seja, um pouco abaixo da média estadual. Ao todo, foram pagos R$ 1,9 bilhão.

ACERTANDO AS CONTAS – Além da impossibilidade de emitir o CLRV, o não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, gerando restrições de acesso a empréstimos, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.

O pagamento do imposto pendente pode ser feito pelo Portal IPVA tanto à vista ou parcelado, sendo que para o IPVA pendente do exercício corrente pode ser parcelado junto às empresas credenciadas. Além disso, o IPVA de anos anteriores pode ser parcelado em até dez vezes.

Continue Reading

IPVA

Prazo de transferência dos créditos do Nota Paraná para pagar IPVA começa nesta sexta

Published

on

Trânsito em Curitiba

Começa nesta sexta-feira (1º) o prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O resgate com essa finalidade pode ser feito até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), cerca de 4 milhões de veículos tributados podem ter o IPVA pago no valor parcial ou total por meio do programa, caso possuam créditos gerados por solicitação de CPF nas notas.

O uso do Nota Paraná para o pagamento do IPVA só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros.

Para o IPVA de 2024, cerca de 107,3 mil veículos utilizaram os créditos para quitar ou obter descontos no imposto, totalizando mais de R$ 6,9 milhões em transferências. Desde 2016, foram utilizados aproximadamente R$ 82,5 milhões.

COMO UTILIZAR – Para transferir é preciso acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.

A opção de transferência de IPVA fica disponível apenas durante o mês de novembro. Por ser integrado com o sistema do Detran/PR, não é necessário preencher dados de número de placa ou Renavam. Por isso mesmo, só é possível fazer a transferência para veículos e propriedade do contribuinte.

Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499.

NOTA PARANÁ – Programa do Governo do Estado, o Nota Paraná devolve ao contribuinte parte do ICMS pago nas compras feitas no comércio varejista. Além de créditos, também há sorteio de prêmios mensais em dinheiro aos contribuintes.

Para participar, os consumidores cadastrados devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Essa prática possibilita acumular créditos, os quais podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou usados no IPVA.

Para se cadastrar, basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher a ficha com os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.

Continue Reading

Destaques