Receita anula isenção tributária para pastores e demais líderes religiosos, dada por Bolsonaro

Repórter Jota Silva

Líderes religiosos, como pastores e ministros, deixarão de ter isenção tributária. A Receita Federal editou ato declaratório que reverteu decisão do governo Bolsonaro. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório suspende o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão Julio Cesar Vieira Gomes, pouco antes do início da campanha eleitoral de 2022. Segundo o Fisco, a reversão da isenção tributária seguiu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O ato declaratório representa uma interpretação da Receita Federal sobre a aplicação de normas fiscais. Segundo o TCU, a isenção é considerada atípica porque não foi analisada pela Subsecretaria de Tributação da Receita.

Segundo o ato cancelado, “serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”.

Confira na íntegra o ato publicado no governo Bolsonaro:

Confira na íntegra a nota do TCU após de decisão do Fisco:

“Nota de esclarecimento “Em relação à informação de que a Receita Federal do Brasil teria suspendido, por determinação proposta pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, o Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU.

“O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação.

“O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros.”

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