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Leitura: A partir de 28 de janeiro, motoristas C, D e E dirigindo sem exame toxicológico poderão ser multados
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Saiba Já News > Últimas Notícias > Destaques > A partir de 28 de janeiro, motoristas C, D e E dirigindo sem exame toxicológico poderão ser multados
Destaques

A partir de 28 de janeiro, motoristas C, D e E dirigindo sem exame toxicológico poderão ser multados

Caminhoneiros estão entre condutores que precisam estar com exame toxicológico em dia
Caminhoneiros estão entre condutores que precisam estar com exame toxicológico em dia - Foto: Rovena Rosa/ABr
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 19 de Dezembro de 2023 17:00
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 19 de Dezembro de 2023
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Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024, informa a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

Contudo, o prazo para que os condutores realizem o teste nos laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, encerra em 28 de dezembro de 2023, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

Fiscalização

A Senatran esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), necessitam previamente de regulamentação do Contran. Até que a decisão do Conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do Contran.

Quando o motorista será multado:
1- Dirigir veículo das categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento.

Fonte: Ministério dos Transportes

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PorCarlos Jota Silva
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