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Brasil

Gabriel Monteiro tem pedido de liberdade negado pela Justiça do Rio

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Gabriel Monteiro tem pedido de liberdade negado pela Justiça do Rio

A Justiça do Rio negou pedido de liberdade ao ex-vereador e youtuber Gabriel Monteiro, preso preventivamente desde o dia 7 deste mês, acusado de estuprar uma jovem, de 23 anos, que conheceu na reinauguração de uma boate no dia 15 de julho deste ano. O habeas corpus foi rejeitado pelo desembargador Claudio de Oliveira Junior, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.

A decisão da prisão foi do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio. O magistrado determinou a apreensão de armas de fogo e de celulares do acusado. Em depoimento à polícia, a jovem disse que após conhecer Monteiro na boate, ele a convidou para que fosse à casa de um amigo dele, no bairro do Joá, onde o crime foi praticado. No depoimento, ela contou que o ex-vereador a constrangeu, ao lhe apontar uma arma antes das relações sexuais, e que a agrediu com tapas no rosto durante o encontro.

Cassação

Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto, por quebra de decoro parlamentar. Assédio sexual e moral, tentativas de estupro foram algumas das acusações ao ex-vereador. A sessão  durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes. 

Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com menor de idade em um shopping, agressão contra morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet. 

Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador de importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final.

O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. “A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física à mulher. Isso está filmado”, afirmou o relator. “A conduta do vereador, de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenar vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito, é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.

Procon-SP

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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Procon-SP

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon-SP recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações, .

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon-SP, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação do Procon-SP é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo site do serviço de defesa do consumidor

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Maranhão

Ponte desaba entre Tocantins e Maranhão, governo confirma uma morte; vereador grava o desabamento

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Ponte desaba entre Tocantins e Maranhão; uma morte é confirmada

A ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, sobre o Rio Tocantins, desabou na tarde deste domingo (22). A ponte liga os estados de Tocantins e Maranhão. O governador do Maranhão, Carlos Brandão, confirmou uma morte, uma pessoa resgatada e dois desaparecidos.

A ponte na BR-226 liga os municípios de Estreito (MA) e de Aguiarnópolis (TO). “Lamentamos pelas vítimas do colapso da ponte que liga o Maranhão ao Tocantins. Até o momento temos um óbito confirmado, uma vítima resgatada, hospitalizada em Estreito, e duas vítimas desaparecidas. Somente com o resultado das operações de mergulho teremos como comprovar o número total de desaparecidos”, escreveu, em publicação nas redes sociais.

“As equipes do nosso governo do Maranhão seguem oferecendo todo o suporte necessário aos técnicos do governo federal, para garantir o socorro e contornar os transtornos causados pela interrupção da via”, acrescentou Brandão.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o colapso ocorreu por volta de 14h50. O Corpo de Bombeiros do Maranhão e do Tocantins estão realizando buscas no rio por pessoas desaparecidas.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, também confirmou que há vítimas, que houve a queda de veículos e motocicletas e que a profundidade no local é acima de 50 metros. “Nos unimos no apoio ao resgate de vítimas”, se manifestou, também pelas redes sociais.

O vão central da estrutura de 533 metros de extensão cedeu e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) alertou para interdição total no local. “Equipes da autarquia estão se deslocando para o local visando avaliar a situação, apurar as possíveis causas e tomar as medidas necessárias”, informou.

Rotas alternativas

O órgão divulgou as rotas alternativas. Os usuários do Tocantins devem acessar a estrada que vai de Darcinópolis a Luzinópolis, chegar na BR-230 e seguir até o km 101 (cidade de São Bento). Em seguida pegar a direita, sentido Axixá e Imperatriz (MA).

Quem vai do Maranhão deve acessar a BR-226 em Estreito até Porto Franco. De Porto Franco os usuários devem seguir pela BR-010 até Imperatriz.

Repercussão

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Acidentes

Colisão entre ônibus e carreta na BR-116 em Minas Gerais causa 38 mortes

O acidente ocorreu depois que um grande bloco de granito, que era transportado pela carreta, se soltou e se chocou com um ônibus de viagem,

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O acidente ocorreu depois que um grande bloco de granito, que era transportado pela carreta, se soltou e se chocou com um ônibus de viagem,

O número de mortos na colisão de um ônibus com uma carreta, na BR-116, em Minas Gerais, na madrugada deste sábado (21), chegou a 38, segundo o Corpo de Bombeiros. O acidente ocorreu por volta das 3h na altura da cidade de Teófilo Otoni.

Segundo os bombeiros, 37 corpos já foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML). Uma 38ª vítima morreu no hospital.

De acordo com informações preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF),  o acidente ocorreu depois que um grande bloco de granito, que era transportado pela carreta, se soltou e se chocou com um ônibus de viagem, que seguia em sentido contrário.

Após o impacto da rocha, segundo a PRF, o ônibus se incendiou. Um carro também se chocou contra a carreta e seus três ocupantes ficaram gravemente feridos.

A PRF acredita que o número de mortos pode ser maior, uma vez que o incêndio dificulta a localização de vítimas nos destroços.

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Destaques