Maringá terá o terceiro Conselho Tutelar a partir de 2024

Repórter Jota Silva
Maringá terá o terceiro Conselho Tutelar a partir de 2024

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Maringá desta quinta-feira (28), foi a aprovação, por 11 votos, do projeto de lei 16.815/2023, de autoria do Poder Executivo, acrescentando o artigo 21-A na Lei nº 7.406, de 26 de dezembro de 2006, criando o terceiro Conselho Tutelar, em Maringá, com a eleição dos integrantes, no próximo domingo (01) para instalação em 2024.

A proposta é que os eleitos para os três Conselhos Tutelares, de Maringá, tomem posse no dia 10 de janeiro do próximo ano, com mandato equiparado, entre outras regras.

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Programa Água para Todos

Também, em segunda discussão, foi aprovado, por 11 votos, do projeto de lei 16.425/2022, de autoria do vereador Sidnei Telles, Ana Lúcia Rodrigues e Paulo Biazon, dispondo sobre a criação do Programa Água para Todos, em âmbito municipal.

Seu objetivo é promover a instalação de bebedouros que propiciem o fornecimento de água potável, destinada ao consumo gratuito pela população e por seus animais de estimação, nas praças e nos bosques utilizados para a realização de atividades físicas e de lazer, bem como em outros logradouros públicos igualmente utilizados para a realização de tais atividades.

O Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas públicas ou privadas e com entidades da sociedade civil organizada, visando à instalações dos bebedouros de que trata esta lei. A Administração Municipal efetuará estudos e levantamentos de dados, com a finalidade de definir os locais adequados à instalação dos bebedouros.

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Fiação subterrânea de energia elétrica, telefônica e dados

Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei complementar 2.145/2022, de autoria dos vereadores delegado Luiz Alves e Cristian Maia Maninho. Ele propõe a fiação subterrânea para os serviços de energia elétrica, telefônica e dados, em novos loteamentos.

Foi retirado de pauta para arquivamento, a pedido do autor, o outro é o projeto de lei 16.745/2023, de autoria do vereador Paulo Biazon, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios e artefatos pirotécnicos.

A justificativa do vereador Paulo Biazon é que o texto necessita de nova redação.

Assista a Sessão Ordinária desta quinta-feira 28/09/2023

Sessão Ordinária 28/09/2023