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Saiba Já News > Últimas Notícias > Destaques > Brasil > Fazenda nega criação de imposto para pequenas compras online por pessoas físicas, mas pretende combater empresas que fazem compras como pessoas físicas para escapar da tributação
BrasilFinanças

Fazenda nega criação de imposto para pequenas compras online por pessoas físicas, mas pretende combater empresas que fazem compras como pessoas físicas para escapar da tributação

Compras online
Shopee, AliExpress, Shein
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 22 de Novembro de 2023 21:32
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 13 de Abril de 2023
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Pela segunda vez em menos de 24 horas, o Ministério da Fazenda desmentiu notícias sobre um suposto fim de isenção de US$ 50 para compras online do exterior. Em nota emitida no fim da tarde desta quarta-feira (12), em Brasília, a pasta informou que a medida não está em estudo e que pretende apenas aumentar a fiscalização sobre Lojas online que fracionam as compras e atuam de forma irregular.

O ministério informou que a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, ‘sem fins comerciais‘, continuará valendo. A Receita Federal, destacou o ministério, pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da tributação.

“Esse benefício [a isenção sobre encomendas de até US$ 50] se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, destacou a nota.

Ainda segundo o governo, não haverá nenhuma mudança para quem atualmente compra e vende legalmente pela internet, que paga Imposto de Importação de 60%. A medida provisória a ser editada em breve, informou o texto, antecipará a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país.

“O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da medida provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”, esclareceu o comunicado.

Segundo a nota oficial, as mudanças beneficiarão o consumidor que receberá as compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. “Os produtos terão o processo de liberação agilizado a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, informou o ministério.

De acordo com o governo, também se beneficiarão [com a decisão] empresas brasileiras à medida em que o combate à sonegação e ao contrabando será estimulado. “Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, concluiu.

Confusão

Na terça-feira (11) à noite, a Receita Federal tinha soltado uma outra nota em que negava a intenção de acabar com a isenção de Imposto de Importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. O texto, no entanto, causou confusão porque falava em eliminar “a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas” nas operações abaixo de US$ 50.

“Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade”, rebateu a nova nota oficial.

Isenções

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

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PorCarlos Jota Silva
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