A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada para 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira metade do benefício já havia sido paga até 28 de novembro.
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra representa uma injeção significativa na economia.
- Impacto econômico: O décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo o Dieese.
- Valor médio: Em média, cada trabalhador ativo com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Quem tem direito ao benefício
O décimo terceiro, criado pela Lei 4.090/1962, é devido a:
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias.
- Nota: O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é contado como mês inteiro para o cálculo.
- Aposentados e pensionistas do INSS (cujo pagamento foi antecipado).
- Trabalhadores em licença-maternidade.
- Trabalhadores afastados por doença ou acidente.
Casos específicos
- Demissão sem justa causa: O valor é pago proporcionalmente ao período trabalhado, junto com a rescisão.
- Demissão com justa causa: O trabalhador perde o direito ao benefício.
Antecipação para aposentados e pensionistas do INSS
Diferente dos trabalhadores na ativa, o décimo terceiro do INSS foi antecipado nos últimos anos.
| Parcela | Período de pagamento |
| Primeira parcela | Entre 24 de abril e 8 de maio |
| Segunda parcela | Entre 26 de maio e 6 de junho |
Como é calculado o 13º
O benefício é pago integralmente apenas para quem tem, no mínimo, um ano de trabalho na mesma empresa.
- Cálculo proporcional: Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional. O empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro para cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias.
- Atenção às faltas: Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do cálculo do décimo terceiro.
Fique atento à tributação
O trabalhador deve estar ciente que o décimo terceiro salário sofre tributação.
| Incidência | Valor | Quando é cobrada |
| Imposto de Renda (IR) | Sim | Somente na segunda parcela |
| INSS | Sim | Somente na segunda parcela |
| FGTS (Pago pelo empregador) | Sim | – |
A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. A tributação é aplicada exclusivamente no pagamento da segunda parcela e deve ser informada em campo especial na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física.


