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Câmara dos Deputados

🏛️ Câmara dos Deputados Suspende Mandato de Glauber Braga por Seis Meses

A decisão, que evita a cassação, foi tomada por 318 votos a favor, 141 contra e 3 abstenções

Deputado Glauber Braga
A Câmara dos Deputados aprovou a suspensão por seis meses do mandato do deputado Glauber Braga (Psol-RJ). Fonte: Agência Câmara de Notícias
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 11 de Dezembro de 2025 12:36
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 11 de Dezembro de 2025
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a suspensão do mandato do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) por um período de seis meses. A decisão, que evita a cassação, foi tomada por 318 votos a favor, 141 contra e 3 abstenções, sendo viabilizada pela aprovação do Projeto de Resolução 86/25 (promulgado como Resolução 32/25).

Aprovação de Emenda Alternativa

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar havia recomendado a cassação do deputado. No entanto, o Plenário aprovou uma emenda proposta pelo PT, que ofereceu a suspensão de seis meses como alternativa à perda total do mandato.

O processo contra Braga foi movido pelo partido Novo, que o acusou de falta de decoro parlamentar após ele ter expulsado com empurrões e chutes o então integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Gabriel Costenaro, nas dependências da Câmara, em abril do ano passado. O incidente foi filmado.

Defesa e Argumentos no Plenário

Em sua defesa, Glauber Braga argumentou que sua reação ocorreu após sofrer perseguição e ofensas proferidas por Costenaro contra sua mãe, que estava em estágio avançado de mal de Alzheimer.

Em discurso no Plenário, o deputado afirmou não se arrepender da atitude e questionou a classificação de seu ato como “destemperado”.

“Ação destemperada de quem aguentou por sete vezes consecutivas um provocador vindo atrás de mim nos espaços públicos e dizendo tudo o que disse de minha mãe”, disse Braga.

Emocionado, ele sugeriu que a cassação, se aprovada, estaria ligada às suas críticas à aplicação de emendas parlamentares, e não apenas à acusação de agressão. O deputado também traçou um paralelo com outros casos de quebra de decoro, citando a situação da deputada Carla Zambelli (PL-SP), cujos direitos políticos foram cassados por decisão do STF e que, segundo ele, já está presa na Itália.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), esposa de Braga, defendeu a ação do marido e questionou o que seria uma reação diferente diante de provocações sobre a mãe no leito de morte, alertando que a cassação poderia estimular “novos provocadores profissionais”.

Críticas e o “Conjunto da Obra”

O relator do processo no Conselho de Ética, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), limitou-se a referendar o trabalho do conselho, evitando retomar os argumentos da acusação. Ele fez breve menção à ocupação da cadeira da Presidência da Câmara por Braga em uma sessão anterior, dizendo que seria “tratar de fatos que denigrem esta Casa”.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu a cassação pelo que chamou de “conjunto da obra” de Braga, criticando os ataques pessoais que o deputado costuma desferir contra colegas.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), membro do MBL, classificou a agressão como inaceitável, mas apoiou a pena de suspensão, afirmando que qualquer parlamentar que cometa agressão deve ser punido.

A líder do Psol, Talíria Petrone (RJ), agradeceu a deputados de partidos de centro e direita que apoiaram a mudança da pena de cassação para suspensão.

Votação Remota Questionada

O uso da votação remota para deliberar sobre a suspensão do mandato gerou críticas da base governista. Talíria Petrone expressou preocupação com o precedente de permitir que a perda de um mandato com milhares de votos seja decidida por deputados “nas suas casas”.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no entanto, defendeu a medida, afirmando que a votação semipresencial garante maior participação parlamentar e confere mais legitimidade ao debate institucional.

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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