O Banco Central (BC) publicou a Resolução BCB nº 522, estabelecendo novas e mais rigorosas regras de gerenciamento de riscos para os arranjos de pagamento (como cartões de crédito e débito). O objetivo central é aumentar a segurança, a transparência e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), protegendo, principalmente, os usuários recebedores (lojistas e empresas).
A principal mudança é a clara definição de responsabilidade, que entra em vigor imediatamente, dando 180 dias para as bandeiras de cartão (Visa, Mastercard, Elo, etc.) se adequarem.
O que muda e quem é o responsável agora?
1. Responsabilidade Direta das Bandeiras (Garantia de Pagamento)
As bandeiras passam a ser diretamente responsáveis por garantir o repasse dos valores das transações aos lojistas.
- Proteção Reforçada: Se uma instituição participante (como um banco emissor do cartão ou a empresa da maquininha/credenciadora) falhar ou tiver problemas, a bandeira deverá usar recursos próprios para assegurar que o lojista recebedor receba o valor total da venda.
- Gestão de Risco Não Delegável: As bandeiras não podem mais repassar às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos de subcredenciadoras.
- Aceitar Todos os Cartões: Fica reforçado o princípio de “honor all cards”, proibindo credenciadoras ou subcredenciadoras de discriminar emissores de cartões.
2. Limite para Contestações (Chargeback)
O novo marco regulatório define um prazo máximo para a reversão de transações (o chamado chargeback, contestação feita pelo titular do cartão):
- Prazo Máximo: A responsabilidade financeira dos participantes (bancos, credenciadoras, etc.) fica limitada a 180 dias após a autorização da transação.
- Após 180 dias: Caso as regras internas do arranjo permitam a contestação após esse período, a responsabilidade de cobrir a perda passa a ser integralmente da bandeira.
Outros Pontos Relevantes
- Transparência e Controle: As novas regras aumentam a exigência de transparência nos critérios de repasse de valores e gestão de riscos. Isso deixará claro o papel de cada parte (bandeiras, bancos, credenciadoras) em caso de falha.
- Prevenção a Fraudes: A resolução inclui comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes, golpes e crimes financeiros (como lavagem de dinheiro), alinhando o setor aos padrões de controle do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
- Vigência e Adequação: As novas regras estão em vigor imediatamente. Contudo, as instituições têm até 180 dias para protocolar e implementar todos os ajustes operacionais exigidos pelo BC.
O Banco Central afirma que o conjunto de medidas, aprovadas após consulta pública em 2024, traz maior robustez ao setor e fortalece a confiança de consumidores e empresas nas operações eletrônicas de pagamento.

