A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 8889/17, que institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre os serviços de streaming audiovisual.
Apelidado por críticos de “PL da Globo” — devido à previsão inicial de isenção para serviços de streaming vinculados a concessionárias de radiodifusão, como o Globoplay, que reexibem conteúdo de TV aberta ou por assinatura —, o texto busca fomentar a produção nacional e segue agora para análise do Senado.
💰 O que Muda na Cobrança
A proposta, relatada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aplica a Condecine aos prestadores de serviços de acesso de audiovisual via internet, sejam eles gratuitos ou pagos (como Netflix, Claro TV+ e Youtube).
- Alíquotas:
- As empresas pagarão de 0,1% a 4% da receita bruta anual (incluindo publicidade, excluindo tributos indiretos).
- A progressão é baseada na receita, com isenção para aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Vídeo sob Demanda (VoD) e TV por app: Alíquotas de 0,5% a 4% (com parcelas dedutíveis).
- Serviço de Compartilhamento (ex: Youtube): Alíquotas de 0,1% a 0,8% (com parcelas dedutíveis).
🎬 Incentivo à Produção Nacional e Descontos
O objetivo central é impulsionar o audiovisual brasileiro, injetando, segundo o relator, mais de R$ 1 bilhão no setor.
- Dedução por Investimento: As empresas de VoD e TV por app poderão deduzir até 60% da contribuição anual devida, desde que invistam esse valor na finalidade da Condecine (produção, compra de direitos, capacitação, etc.).
- Superdesconto: A dedução pode chegar a 75% caso mais de 50% do total de conteúdos audiovisuais ofertados pela plataforma sejam brasileiros.
- Restrição ao Lançamento: Fica proibida a comercialização de filmes no streaming antes de nove semanas do lançamento no circuito de exibição nos cinemas.
🇧🇷 Regras para Conteúdo e Comunicação Pública
Além da taxação, o projeto estabelece normas para o catálogo das plataformas, visando garantir a visibilidade das obras nacionais:
- Destaque Obrigatório: Serviços de VoD e TV por app deverão oferecer tratamento igual nas recomendações entre conteúdos brasileiros e estrangeiros, com posição destacada e acesso direto a conteúdos nacionais no catálogo.
- Comunicação Pública: Provedores com faturamento superior a R$ 500 milhões deverão ofertar, sem custo adicional, conteúdos audiovisuais de comunicação pública.
🗺️ Destinação dos Recursos
O valor arrecadado pela Condecine do streaming será aplicado principalmente na produção de conteúdos brasileiros independentes, com foco em:
- 30% para produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- 20% para produtoras independentes da região Sul, Minas Gerais e Espírito Santo.
- 10% para produtoras independentes de São Paulo e Rio de Janeiro (excluídas as capitais).
🚫 Exclusões e o Apelido
O texto aprovado exclui da tributação:
- Serviços sem fins lucrativos, de caráter religioso ou jornalístico.
- Serviços de difusão de eventos esportivos, educativos, de comunicação pública ou de jogos eletrônicos.
- Serviços de vídeo sob demanda cuja atividade não seja autônoma ou preponderante e que se refira a conteúdo exibido na TV por assinatura até um ano antes. (Essa última regra é a base da isenção que deu origem ao apelido de “PL da Globo”.)


