A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa incentivar o transporte de cães e gatos (Pet Friendly) em veículos de aplicativos, estabelecendo regras claras de segurança, higiene e bem-estar animal.
O texto aprovado, que altera a Lei de Mobilidade Urbana, traz mudanças importantes:
- 🚫 Fim da Tarifa Adicional: Fica proibida a cobrança de tarifa extra apenas pela presença do animal. A única exceção é a permissão de uma taxa por limpeza extraordinária, mas só em caso de dano material comprovado e dentro dos limites das normas municipais.
- ✅ Responsabilidade do Tutor: O passageiro deverá garantir o acondicionamento adequado do pet (caixa de transporte, guia ou focinheira, se necessário) e posicioná-lo exclusivamente no banco traseiro. As normas sanitárias e de controle de zoonoses devem ser seguidas.
- ⚖️ Vedação à Discriminação: O projeto proíbe qualquer discriminação por espécie, raça ou porte do animal. Exceções só serão permitidas em situações de risco concreto à segurança ou à integridade do veículo, e os critérios devem ser definidos pelos municípios.
- 🛠️ Plataformas Devem Adaptar: As empresas de aplicativo deverão oferecer uma ferramenta de seleção para a modalidade “Pet Friendly” e fornecer informações claras sobre as condições do serviço tanto para usuários quanto para motoristas.
- 🐕 Cães-Guia: A medida reitera a garantia de livre acesso e prioridade a cães-guia e outros cães de assistência, sem a necessidade de caixa de transporte, conforme já previsto em legislação específica.
A proposta, originalmente do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), teve o texto substituído pelo relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), que retirou a obrigatoriedade do serviço. O relator argumentou que a competência para definir regras específicas sobre o tema é dos municípios e do Distrito Federal, e não da União.
“É temerário impor um modelo específico de atendimento aos usuários do transporte por meio de aplicativos em todo o território nacional,” reforçou o relator.
Próximos Passos:
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e, em seguida, pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

